quarta-feira, 27 de março de 2013

Conselho Tutelar inoperante



Em nosso município se percebe a impossibilidade do exercício das práticas do Conselho Tutelar, face à ausência de políticas públicas bastantes para tanto. O que se ver é adolescentes entrando nos caminhos das drogas enquanto os conselheiros não cumprem com suas atribuições. Se o Conselho Tutelar não tem experiências, busquem o conhecimento, estudem. No intuito de ajudar o município  o BLOG ACORDA SÍTIO NOVO dá algumas sugestões.



Os conselheiros deveriam visitar as instituições de ensino, realizar: palestra, entregar de folhetos, colocação de cartazes em lugares visíveis, e por outras formas de divulgação sobre o papel do Conselho Tutelar na Sociedade, informações a respeito do conteúdo do estatuto da Criança e Adolescente, em especial durante a primeira semana de início de semestre letivo.



São atribuições do Conselho Tutelar

I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.º, I a VII;

III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

Do Acorda Sitio Novo

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